TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - REQUISITOS - CONTRATO - INDIVIDUALIZAÇÃO DO BEM - ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL.
Do Decreta Lei 911/1965 é possível abstrair os documentos essenciais à propositura da ação de busca e apreensão, e o mais importante, para tanto, é o contrato de alienação fiduciária, devidamente preenchido, para fazer prova da relação jurídica. Este se torna essencial à propositura da busca e apreensão posto comprovar relação jurídica entre as partes e o bem objeto de garantia à propiciar a análise do pleito. A Teoria do Adimplemento Substancial do Contrato pode ser alegado quando ocorre inadimplemento no contrato quando em estágio avançado de sua execução. Ademais, não se aplica aos contratos de Alienação Fiduciária por força da obrigação determinada pelo Decreto-lei 911/69 ao pagamento da integralidade da dívida
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