TJSP. "AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES» - CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO PESSOAL - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INÉPCIA DA INICIAL - A
petição inicial não é inepta, porquanto preenche todos os requisitos previstos no CPC, art. 319 - A causa de pedir e o pedido estão suficientemente delineados na petição inicial, o pedido é juridicamente possível e adequado ao ajuizamento da presente ação - Pedido certo e determinado, não havendo que se falar em pleito genérico, tanto que possibilitou a ampla defesa da ré - Preliminar afastada - Recurso improvido, neste aspecto.
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