TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - GRUPO ECONÔMICO - CONFUSÃO PATRIMONIAL - COMPROVAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO - A
pessoa jurídica não se confunde com as pessoas de seus sócios, já que possui personalidade própria. Atrelado a isso, o princípio da autonomia patrimonial apregoa que a sociedade empresária preserva a sua autonomia em relação àqueles que a compõem. - A formação de grupos econômicos entre empresas, isoladamente, não enseja a solidariedade pelo pagamento do débito, nem autoriza a desconsideração da personalidade jurídica de cada uma delas, conforme preceitua o art. 50, §4º, do Código Civil. Faz-se necessária a demonstração, por prova concreta e inequívoca, da existência dos requisitos legais. - Presentes os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, mormente diante da comprovação da existência de confusão patrimonial entre as empresas que formam grupo econômico, a manutenção a decisão que acolheu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica é medida que se impõe.
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