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DOC. 480.6305.6599.3325

TJSP. APELAÇÃO.

Produção antecipada de provas. Necessidade de solicitação prévia do documento ao réu. Cabe à parte autora a comprovação de prévio pedido não atendido em prazo razoável e do pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária (Tema 648/STJ). Irregularidade na solicitação. Tal documento foi assinado apenas por advogado, sendo que não restou comprovado nos autos o envio de procuração com poderes para se obter documentos sigilosos. A Manutenção do sigilo de informações bancárias é poder/dever das instituições financeiras. Precedente deste Tribunal. Recurso improvido

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