TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. NÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Nos termos do art. 202, I do Código Civil, a interrupção da prescrição dar-se-á por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, retroagindo, contudo, à data da propositura da ação. 2. Segundo a jurisprudência do STJ, promover a citação «significa requerê-la e arcar com as despesas de diligência; não significa efetivá-la, pois no direito processual brasileiro a citação é feita pelo sistema da mediação» (RMS 42/MG, Min. Athos Carneiro, d.j. 11-12-1989). 3. Recurso não provido.
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