TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL. Ação de obrigação de fazer consistente em reparação da rede de esgoto, cumulada com indenização por danos morais, em decorrência de despejo de esgoto a céu aberto em frente a residência da autora. Sentença de improcedência na origem. Inconformismo da autora. Cabimento. Comprovação nos autos de que a autora busca desde 1996 a correção do problema, sem atendimento pela SABESP. Laudo pericial anterior que atestou o despejo de esgoto de todas as residências do local no brejo em frente à residência da autora, acumulando inúmeros dejetos, além de provocar extremo mau cheiro e infestação de insetos. Prova testemunhal que corroborou as alegações da autora. Prova segura do dano e do nexo de causalidade. Fato que extrapola o mero aborrecimento cotidiano. Reforma da sentença para condenar os requeridos a efetuarem os reparos necessários bem como ao pagamento da indenização de R$20.000,00, corrigida monetariamente a partir do arbitramento (Súmula 362/STJ), e juros moratórios a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ). Cálculo da correção monetária e dos juros de acordo com o decidido pelo STF no RE Acórdão/STF (Tema 810) e Emenda Constitucional 113/2021. Inversão dos ônus da sucumbência. O arbitramento da indenização em valor inferior ao requerido na inicial não implica sucumbência recíproca, mas procedência integral da ação, de acordo com a Súmula 326/STJ. Recurso provido.
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