TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - INTERESSE DE INCAPAZ - AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PREJUÍZO DEMONSTRADO - NULIDADE.
É nulo o processo quando o representante do Ministério Público não for intimado para acompanhar e manifestar-se sobre questões envolvendo interesse de menor. Evidenciado o prejuízo para o interesse do incapaz frente à sentença de extinção prematura do feito, fica autorizada a desconstituição da sentença nos exatos termos do parecer ministerial.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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