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DOC. 480.8168.0199.6203

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO - CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - PRESCRIÇÃO - MATÉRIA APRECIADA EM DECISÃO IRRECORRIDA - PRECLUSÃO - VALOR POR PONTO DE FIXAÇÃO - ABUSIVIDADE NO CASO CONCRETO - APLICAÇÃO DO PREÇO DE REFERÊNCIA PREVISTO NA RESOLUÇÃO CONJUNTA ANEEL E ANATEL 04/2014 - POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA - art. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO.

Uma vez decidida a questão sobre a prescrição aplicável à espécie e não tendo sido interposto o recurso cabível, operou-se a preclusão, o que obsta nova análise da matéria. A Lei 9.472/1997 prevê o direito das prestadoras dos serviços de telecomunicações de utilização, dentre outros, de postes pertencentes a outras prestadoras de serviços públicos, mediante a fixação de preços e condições justos e razoáveis. A Resolução Conjunta 04/2014, da ANEEL e ANATEL, aprovou o «preço de referência para o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações". Embora o preço de referência não deva ser aplicado de forma automática em todos os contratos de compartilhamento de infraestrutura firmados, uma vez demonstrada a abusividade do valor cobrado no caso concreto e ausente justificativa para tanto por parte da concessionária, deve ser mantida a sentença que determinou a sua observância. Diante da sucumbência mínima da parte autora, ora apelada, deverá a ré, ora recorrente, suportar a totalidade dos ônus de sucumbência, conforme dispõe o art. 86, parágrafo único, do CPC.

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