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DOC. 480.8612.1029.6290

TJMG. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR DEFERIDO PELO ÓRGÃO ESPECIAL - MÉRITO - LEI 1.212/2023 DO MUNICÍPIO DE JUATUBA/MG - INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL - DEFLAGRAÇÃO DO PROJETO DE LEI POR PARLAMENTAR - POSSIBILIDADE - VÍCIO DE INICIATIVA INEXISTENTE - IMPOSIÇÃO DE PRAZO AO PODER EXECUTIVO E CRIAÇÃO DE DESPESA OBRIGATÓRIA DESACOMPANHADA DE ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO - INOBSERVÂNCIA DO art. 113 DO ADCT: INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL - PEDIDO PROCEDENTE. 1.

Em caso análogo, envolvendo norma de iniciativa parlamentar que determinava a obrigatoriedade de instalação de câmeras de monitoramento em escolas públicas, o Supremo Tribunal Federal, sob a sistemática da repercussão geral (Tema 917), estabeleceu tese jurídica no sentido de que «não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executiva Lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II, «a», «c» e «e», da CF/88)» (ARE 878911 RG, DJe de 11/10/2016). 2. Todavia, viola o princípio da separação entre os poderes a imposição de prazo para o Poder Executivo implementar as medidas previstas no diploma impugnado, bem como «a ausência de prévia instrução da proposta legislativa com a estimativa do impacto financeiro e orçamentário, nos termos do art. 113 do ADCT, aplicável a todos os entes federativos, implica inconstitucionalidade formal» (STF, ADI 6102, DJe de 09/02/2021).

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