TJRJ. Direito do Consumidor. Pretensão autoral de declaração de prescrição de débito, determinação de retirada de dívidas de cadastro e condenação da parte ré ao pagamento de indenização a título de dano moral. Sentença de parcial procedência. Recurso desprovido. CASO EM EXAME Apelação em face de sentença pela qual o d. Magistrado julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pela autora, apenas para reconhecer prescrita a dívida objeto desta ação. I. QUESTÃO EM DISCUSSÃO O cerne do presente recurso consiste em verificar se a dívida da autora, pelo fato de estar prescrita, pode ser declarada inexistente, e, se pelo fato de estar prescrita, deve ser retirada da plataforma «Serasa Limpa Nome», bem como se a inscrição da referida dívida no «Serasa Limpa Nome» configura situação ensejadora ao arbitramento de indenização a título de danos morais. II. RAZÕES DE DECIDIR O débito prescrito afasta tão somente a pretensão executiva judicial, não havendo óbice à cobrança extrajudicial. Dívida que pode ser mantida na plataforma de negociação, o que não se confunde com negativação. Ausente de prova do exercício abusivo do direito de cobrança. Dívidas inseridas no portal «Serasa Limpa Nome» que não têm o condão de afetar o score do consumidor. As propostas de negociação não são visualizáveis por terceiros, só podendo ser acessadas pelo titular do CPF, mediante uso de senha pessoal. Não foram comprovados quaisquer fatos ou circunstâncias que autorizem concluir que houve abalo à dignidade da consumidora. Dano moral não configurado. III - DISPOSITIVO: RECURSO DESPROVIDO.
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