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DOC. 480.9254.0940.5463

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO - FASE DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL - SÚMULA 410/STJ - I -

Decisão agravada que acolheu parcialmente a impugnação apresentada pelo agravante, apenas para condicionar o levantamento do valor depositado à oferta de caução idônea por parte da exequente - Recurso do executado - II - Reconhecido que, para que haja a execução da multa decorrente de obrigação de fazer, faz-se necessária a intimação pessoal do devedor - Inteligência da Súmula 410 do C. STJ - Hipótese em que não houve a regular intimação pessoal do executado acerca da decisão que deferiu a tutela antecipada, bem como da decisão posterior, que arbitrou o valor da astreinte - Réu, ora agravante, que sequer fora citado para integrar o feito, comparecendo espontaneamente nos autos, apresentando contestação - Intimações que foram realizadas somente através de publicações no DJE, em nome de seus advogados - Necessidade de observância à Súmula 410 do C.STJ - Precedentes do C. STJ - Multa inexigível - Impugnação acolhida - Levantamento do depósito judicial em favor do agravante - Decisão reformada - Agravo provido"

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