TJSP. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA. PROCON.
Autuação por não de apresentar notas fiscais de compra de produtos (leite e feijão), relativas ao mês de fevereiro de 2020. Exigência de documentos que é prerrogativa do Procon, no exercício do poder de polícia. CDC, art. 55, § 4º. Prova técnica, porém, que constatou a impossibilidade de apresentação das notas fiscais, por «não ter havido compras» no mês de fevereiro de 2020. Premissa fática não verificada. Nulidade do auto de infração caracterizada.
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