TJSP. RECUPERAÇÃO JUDICIAL - GRUPO «PDG» - IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO - CRÉDITO CONCURSAL -
Credores que apesentaram impugnação de crédito, requerendo sua exclusão do rol de credores, considerando que a ação movida por eles contra as recuperandas ainda não transitou em julgado. Decisão agravada que, amparada pelo parecer da Administradora Judicial, retificou os cálculos para que passasse a constar o importe de R$ 131.112,19 - Inconformismo dos Impugnantes - Não acolhimento. Não houve pagamento de valores (repasse do financiamento) durante o período de mora compreendido entre 12/2010 a 07/2010, ao contrário do que alegam os agravantes. Credores que não apresentaram elementos capazes de infirmar os parâmetros usados nos cálculos da Administradora Judicial, de modo que devem ser considerados corretos. Caberia aos agravantes provar os fatos constitutivos de seu direito.
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