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DOC. 481.0662.6884.2259

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MATÉRIA PROBATÓRIA. CABIMENTO. TAXATIVIDADE MITIGADA. PROVA PERICIAL CONTÁBIL. DESNECESSIDADE. 1.

Consoante orientação do E. STJ, com fundamento no REsp. Acórdão/STJ, a mitigação da taxatividade do rol de decisões recorríveis em processo de conhecimento por meio de agravo de instrumento decorre da necessidade de alcançar a via recursal adequada a situações cuja urgência decorra da inutilidade do julgamento da questão em fase processual posterior, impondo o conhecimento do recurso se evidenciado grave prejuízo às partes ou ao próprio processo. 2. A produção de prova pericial contábil mostra-se desnecessária para o julgamento da lide, na medida em que esta depende do esclarecimento de questões eminentemente de direito e para aferir a existência dos encargos controvertidos, basta analisar o contrato firmado entre as partes.

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