TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA PARA CANCELAMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO POR EQUIDADE - MAJORAÇÃO - I -
Sentença de procedência - Apelo do patrono do autor - II - Não sendo inestimável ou irrisório o valor da causa, do proveito econômico obtido ou da condenação, e sendo este valor líquido ou liquidável, os honorários advocatícios devem ser fixados em percentual sobre o referido valor, sendo expressamente vedada a apreciação equitativa - Parâmetro da equidade que somente deve ser adotado de forma subsidiária - Inteligência do art. 85, §§2º, 6º-A, 8º e 8º-A, do CPC/2015 - Hipótese, contudo, que recomenda, como bem constou da r. sentença, a fixação excepcional de honorários advocatícios por apreciação equitativa - Alteração, tão somente, do «quantum» fixado a título de honorários advocatícios - Fixação, em favor do patrono da parte autora, no valor mínimo recomendado pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo para procedimento comum em matéria cível - Observância das teses fixadas pelo C. STJ no Tema 1.076 - Precedentes deste E. TJ e desta C. 24ª Câmara de Direito Privado - Decisão reformada - Apelo provido.
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