TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A Corte Regional, com espeque no CF/88, art. 7º, XXIX e na Súmula 294/TST, aplicou a prescrição total em relação ao direito vindicado, asseverando que «Em que pese as alegações da autora de que deixou de receber o benefício do auxílio alimentação somente após o falecimento de seu esposo, em 14/09/2018, não é possível extrair dos autos qualquer demonstração de que o ex empregado vinha recebendo o citado benefício após sua aposentadoria, em 20/11/2001» . Dentro desse contexto, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações da recorrente em sentido contrário, o que encontra óbice na Súmula 126/STJ. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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