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DOC. 481.2997.5229.7914

TJSP. Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que rejeitou a impugnação apresentada. Inconformismo. Advogados que atuaram na ação executiva, até a instauração do cumprimento de sentença, o fizeram na condição de advogados integrantes do jurídico do Banco do Brasil, portanto, empregados de seu quadro, subentendidos associados da agravada, a ser despiciendo que nestes autos se tenha que comprovar à agravante a condição deles de associados. Legitimidade da ASABB reconhecida. Decisão mantida. Recurso não provido

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