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DOC. 481.3146.7666.3799

TJSP. Agravo de instrumento. Produção antecipada de provas. Decisão que determinou ao réu, ora agravante, a apresentação dos dados pretendidos pela autora, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 382, §1º, do CPC. Cabimento. No caso dos autos, o exame das alegações e início de prova documental apresentados pela autora, ora agravada, indicam, em cognição sumária, haver justificativa para que o réu, ora agravante apresente os dados e informações requeridos. Precedentes. Decisão mantida. Recurso desprovido

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