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DOC. 481.4234.2487.1059

TJRJ. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. AÇÃO DE OFERECIMENTO DE ALIMENTOS AJUIZADO PELO GENITOR. FIXAÇÃODA PENSÃO EM PATAMAR PROPORCIONAL ÀS NECESSIDADES BÁSICAS DO MENOR, ATUALMENTE COM 09 ANOS DE IDADE, E ÀS POSSIBILIDADES DO GENITOR, QUE DEVE DILIGENCIAR PARA CUMPRIR COM A SUA RESPONSABILIDADE DE ARCAR COM A SUA PARTE PARA O PAGAMENTO DOS GASTOS BÁSICOS DE SEU ÚNICO FILHO, GARANTINDO-LHE UMA VIDA DIGNA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra a sentença que, em ação de oferecimento de pensão alimentícia ajuizada pelo genitor, fixou os alimentos definitivos em prol de seu filho menor impúbere. O alimentante alegou não possuir vínculo empregatício, nem bens de valor, tendo saldo bancário modesto e inexistência de outros filhos menores. O Ministério Público manifestou-se pela fixação dos alimentos em 30% dos rendimentos líquidos do alimentante, com desconto em folha de pagamento, ou, na ausência de vínculo formal, 30% sobre o salário-mínimo, o que foi corroborado pela sentença apelada.

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