TJRJ. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. AÇÃO DE OFERECIMENTO DE ALIMENTOS AJUIZADO PELO GENITOR. FIXAÇÃODA PENSÃO EM PATAMAR PROPORCIONAL ÀS NECESSIDADES BÁSICAS DO MENOR, ATUALMENTE COM 09 ANOS DE IDADE, E ÀS POSSIBILIDADES DO GENITOR, QUE DEVE DILIGENCIAR PARA CUMPRIR COM A SUA RESPONSABILIDADE DE ARCAR COM A SUA PARTE PARA O PAGAMENTO DOS GASTOS BÁSICOS DE SEU ÚNICO FILHO, GARANTINDO-LHE UMA VIDA DIGNA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra a sentença que, em ação de oferecimento de pensão alimentícia ajuizada pelo genitor, fixou os alimentos definitivos em prol de seu filho menor impúbere. O alimentante alegou não possuir vínculo empregatício, nem bens de valor, tendo saldo bancário modesto e inexistência de outros filhos menores. O Ministério Público manifestou-se pela fixação dos alimentos em 30% dos rendimentos líquidos do alimentante, com desconto em folha de pagamento, ou, na ausência de vínculo formal, 30% sobre o salário-mínimo, o que foi corroborado pela sentença apelada.
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