TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA NA INTERNET. MERCADORIA NÃO ENTREGUE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA. REFORMA PARCIAL.
1. A plataforma que vende mercadorias pela internet responde objetivamente pelos prejuízos causados aos consumidores, decorrentes do risco de sua atividade empresarial (CDC, art. 14). 2. A ausência de entrega da mercadoria constitui falha na prestação de serviços, devendo o consumidor ser ressarcido pelos danos morais suportados. 3. De acordo com a corrente majoritária contemporânea, a quantificação do dano moral se submete à equidade do magistrado, o qual arbitrará o valor da indenização com base em critérios razoavelmente objetivos, analisados caso a caso, devendo observar também os patamares adotados pelo Tribunal e pelo STJ.
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