TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPETITÓRIA E INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO AUTORAL DE QUE SOFRE DESCONTOS EM SEUS PROVENTOS, RELATIVOS A CONTRATO QUE NUNCA FIRMOU COM O RÉU. PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO CONTRATO, REPETIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1.
Demanda em que o autor alega que não firmou qualquer contrato com o réu que legitime os descontos no valor de R$ 60,60 (sessenta reais e sessenta centavos) que tem sofrido em seus proventos desde 30/01/2020. Pretensão de declaração de inexistência do contrato, restituição em dobro dos valores descontados e indenização por dano moral não inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). 2. Sentença de improcedência. Entendimento do d. Juízo de 1º grau no sentido da existência de relação jurídica entre o autor e o réu, comprovada pelo contrato adunado, que seria plenamente hígido. 3. Comprovação, pelo apelado, de que firmou com o autor um contrato de cartão de crédito consignado, mas que o valor que lhe foi disponibilizado não foi utilizado, ou seja, não houve saque ou utilização do cartão, de modo que nenhum desconto havia sido feito. Documentos trazidos aos autos por ambas as partes que corroboram as alegações do réu e a higidez da contratação. 4. Hipótese em que, ademais, o «Termo de Consentimento Esclarecido» trazido pelo banco apelado é bastante claro no tocante à natureza do contrato e à sua forma de quitação, ou seja, através do desconto de um valor mínimo nos proventos do autor, bem como quanto à necessidade de, no caso de utilização do cartão, ser pago por aquele o valor residual não descontado diretamente em folha e descrito na fatura. 5. Ausente a prática de qualquer ato ilícito pelo réu. 6. Acerto da R. Sentença de improcedência. 7. Apelo desprovido.
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