TJSP. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - TRANSCURSO DO PRAZO LEGAL - DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL - PEDIDO DE SEQUESTRO DE VERBA PÚBLICA - INDEFERIMENTO - RECURSO - DEPÓSITO PARA QUITAÇÃO - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. 1.
Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão (art. 493 CPC).
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