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DOC. 481.5735.5884.2221

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.  RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ADC Acórdão/STF. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. Em melhor exame, verifica-se que o recurso de revista não observou o pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, porquanto a parte recorrente limitou-se a transcrever, no início das razões recursais e sem nenhum destaque, em tópico próprio e de forma dissociada das razões recursais, a integralidade do acórdão regional relativo à matéria impugnada, sem a devida correlação com a argumentação apresentada posteriormente. 2. Ainda que reconhecida a transcendência jurídica da matéria, uma vez não preenchidos os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, não é possível prosseguir no exame de mérito do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.

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