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DOC. 481.5794.3514.2826

TJSP. Ação civil pública. Associação. Pedido para que a ré seja condenada a remover um canal do Youtube, por veicular conteúdo de maus-tratos a animais, assim como para proibir a criação de novos canais ou publicação. Sentença de parcial procedência, condenando a ré a remover o canal, assim como os vídeos constantes nas URLs indicadas pela autora. Irresignação de ambas as partes. Remoção do canal em sua integralidade que se mostra medida excessiva no presente caso. Canal que também veiculava conteúdos não ofensivos, possuindo mais de 900 uploads. Canal que, contudo, foi excluído por seu titular, que não participa da demanda. Ré que, neste ponto, não deu causa à demanda. Remoção das URLs que, por sua vez, se justificava, e que poderia - e deveria - ter sido evitada pela ré, já extrajudicialmente. Notificação enviada pela autora apontando que os vídeos violavam as políticas da própria plataforma. Ré que não enviou qualquer resposta à autora, seja para o fim de indicar o canal adequado para as reclamações, seja para informar à autora que a exclusão dependeria da indicação das URLs. Notificação que, ademais, já indicava algumas URLs com conteúdo ofensivo e que deveriam ter sido analisadas pela ré. Ré que, neste ponto, deu causa à demanda. Sucumbência recíproca. Autora que, contudo, não pode ser condenada ao pagamento dos ônus sucumbenciais. Óbice que, por outro lado, não impede a atribuição dos ônus sucumbenciais à ré, conforme precedentes da Corte Superior. Sentença revista em parte. Recursos providos

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