TJSP. Agravo de instrumento. Ação de exibição de documentos. Gratuidade da justiça. Peticionário que constituiu advogado para o patrocínio da causa, de ínfima expressão econômica. Extratos de conta-corrente de titularidade do autor, ademais, indicando que ele possui outra fonte de renda, além dos proventos de aposentadoria. Consideração de que o benefício da gratuidade se destina aos milhões de brasileiros efetivamente necessitados, isto é, sem profissão, sem rendas e sem patrimônio. Situação que não é o do autor, ainda a se imaginar que os gastos com o processo lhe trarão algum sacrifício, e riscos, como é comum ocorrer a todo aquele que ingressa em juízo. Benefício da gratuidade incabível diante desse contexto. Decisão mantida. Negaram provimento ao agravo
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