TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - FASE DE EXECUÇÃO. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. CÁLCULOS HOMOLOGADOS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a parte não impugna os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, a autoridade local adotou dupla fundamentação para negar seguimento ao recurso de revista: a constatação de inobservância da norma do, I do §1º-A do CLT, art. 896, diante da ausência de transcrição do trecho do acórdão recorrido indicativo do prequestionamento da controvérsia; e a verificação de que a parte recorrente não apontou nas razões do recurso denegado violação a preceito constitucional, em descumprimento da exigência do §2º do CLT, art. 896. Contudo, a parte, alheia ao princípio da dialeticidade, passou ao largo dessa fundamentação, limitando-se a alegar, genericamente, que o recurso de revista preenche todos os pressupostos de admissibilidade, e a reiterar a matéria de fundo que pretende devolver ao exame do TST. Inteligência da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento de que não se conhece.
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