TJSP. APELAÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS COMERCIAIS.
Ação de cobrança de lucros cessantes, multa por infração contratual e aluguéis e encargos da locação c/c ressarcimento de despesas com reformas. Sentença de parcial procedência dos pedidos. Condenação da ré restrita ao pagamento do IPTU dos meses de fevereiro, março e abril de 2020 e valor proporcional relativo ao mês de maio de 2020, até data do termo de entrega das chaves. Apelo de um dos autores. Alegação de que o imóvel não foi restituído nas mesmas condições de uso verificadas no início da relação contratual. Ausência de laudo de vistoria no início da locação. Vistoria final realizada após a desocupação do imóvel, em data incerta e sem a presença da ex-inquilina. Ausência de provas de que tal vistoria foi inviabilizada por culpa exclusiva da apelada. Impossibilidade de aferir as condições do imóvel no início e fim da relação contratual e se houve mau uso do local pela ocupante. Precedentes do C. STJ e deste TJ/SP. Danos não comprovados. Atraso no pagamento de parcelas do IPTU que faz incidir apenas a cláusula que prevê os encargos a serem aplicados no caso de inadimplência dos aluguéis e acessórios da locação. Ressarcimento por lucros cessantes e pagamento de multa infracional indevidos. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
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