TJSP. -
Ação direta de inconstitucionalidade da parte final dos, I e II do art. 105, do § 1º do art. 106 e da parte final do § 1º do art. 109 da Lei Orgânica do Município de Osasco, de 5 de abril de 1990 - Dispositivos que tratam da alienação de bens municipais, assim como da concessão de direito real de uso e da concessão administrativa de uso de bens públicos, pelo Município, e preveem hipóteses de dispensa de procedimento licitatório - Autor que sustenta a violação dos arts. 111, 117 e 144, da Constituição do Estado de São Paulo, e 22, XXVII, da CF/88.
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