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DOC. 481.8657.8530.2794

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. LASTRO PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA. LAUDO PERICIAL. EQUIDISTÂNCIA DAS PARTES. APROVEITAMENTO NO JULGAMENTO.

Não comprovado pelo autor os fatos constitutivos de seu direito, não há que se falar em reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais. Embora o julgador não esteja adstrito às conclusões periciais, sendo o expert equidistante aos interesses das partes e não havendo nos autos comprovação que infirme o laudo pericial, seu conteúdo deve ser considerado no julgamento do feito.

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