TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. LEI 13.146/2015 (ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA). INCAPACIDADE PARA PRATICAR ATOS DA VIDA CIVIL. CURATELA COM PODERES DE REPRESENTAÇÃO PARA ATOS NEGOCIAIS, PATRIMONIAIS E DE SAÚDE. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência não afasta a possibilidade de concessão de curatela com poderes de representação quando comprovada incapacidade total e permanente do curatelado, desde que seja proporcional às peculiaridades do caso concreto.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito