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DOC. 481.8833.7492.0772

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento de sentença. Recurso interposto contra decisão interlocutória que rejeitou pedido de extinção da execução, sob o argumento de que houve renúncia ao direito em que se funda a ação. A renúncia da parte ao crédito principal não atinge os honorários advocatícios de sucumbência, que pertencem ao Advogado e possuem natureza autônoma, conforme disposto nos Lei 8.906/1994, art. 23 e Lei 8.906/1994, art. 24 e art. 85, §14, do CPC. Precedentes. DECISÃO PRESERVADA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO". (v.47763)

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