TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL -
Decisão saneadora que fixou ponto controverso, delimitou o ônus probatório e deferiu o depoimento testemunhal, via TEAMS, e de forma eventual, via WHATSAPP - IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR - Pedido de EFEITO SUSPENSIVO submetido diretamente ao Órgão Colegiado, nos termos do art. 129 e 168, § 2º do RITJSP - Pretensão de reforma a fim de que seja deferido o depoimento pessoal do representante legal da agravada, sob pena de confissão e que o depoimento das testemunhas seja feito de forma presencial e não virtual - DESCABIMENTO - Conhecimento de parte do recurso com base na taxatividade mitigada - DEPOIMENTO PESSOAL DA REPRESENTANTE LEGAL DA RÉ - Desnecessidade - Ausência de comprovação da sua necessidade para esclarecimento e comprovação do fato controverso - Matéria que é atribuição do Magistrado - DEPOIMENTO TESTEMUNHAL - MATÉRIA QUE NÃO COMPORTA CONHECIMENTO - Decisão que já deferiu o depoimento de forma eventual pelo WhatsApp, formato postulado pelo agravante na impugnação apresentada junto ao Juízo a quo- Pretensão de realização de forma presencial que sequer restou postulada na Origem - INOVAÇÃO RECURSAL - Argumentos suscitados de que as testemunhas são humildes e não possuem conhecimento para realização do depoimento de forma virtual que deve, de qualquer sorte, ser apreciado primeiro pelo Juízo a quo, sob pena de Supressão de Instância - Questão que por qualquer ângulo que carece de interesse recursal - DECISÃO MANTIDA NA PARTE CONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE e NA PARTE CONHECIDA NÃO PROVIDO
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