TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. ART. 896, § 1 . º- A, I, DA CLT. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA . A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da parte recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso, não há transcrição da fundamentação do Acórdão que a parte recorrente entende consubstanciar o prequestionamento da controvérsia relacionado ao tema debatido no recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
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