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DOC. 482.1562.7659.3788

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CALÚNIA - REDE SOCIAL - FACEBOOK - RESPONSABILIDADE CIVIL - LIBERDADE DE EXPRESSÃO - EXCESSO - PRÁTICA DE ILÍTICO - DANOS MORAIS - QUANTUM - PEDIDO DE RETRATAÇÃO.

1. A Responsabilidade Civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo em consequência da ofensa a direito alheio. 2. A publicação em rede social que ofende a honra e a imagem da parte autora, atribuindo-lhe fato criminoso, configura abuso da liberdade de expressão e gera o dever de indenização por danos morais. 3. O arbitramento da quantia devida para compensação do dano moral deve se realizar por meio de um método bifásico, no qual são considerados os precedentes em relação ao mesmo tema e as características do caso concreto (a gravidade do fato em si, a responsabilidade do agente, a culpa concorrente da vítima e a condição econômica do ofensor). 4. A retratação pública constitui medida reparatória essencial para restaurar a dignidade da parte ofendida e reduzir os impactos negativos da ofensa no convívio social.

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