TJSP. APELAÇÃO- AÇÃO DE COBRANÇA - PRESCRIÇÃO- AUSÊNCIA - A
pretensão de cobrança decorrente de contrato de prestação de serviços educacionais submete-se ao lustro legal previsto no art. 206, § 5º, I, do Código Civil. Em se tratando de contrato de prestação continuada, como no presente caso, o prazo prescricional somente tem início a partir do vencimento da última parcela, ajustada para o respectivo semestre. Momento em que surge a pretensão para o credor.
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