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DOC. 482.3194.0617.0796

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. INAÇÃO. O TRT

manteve o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho por evidenciar que a reclamada deixou a empregada, atendente de telemarketing, no ócio, sem lhe fornecer trabalho, ao retirar seu acesso ao sistema. Para se chegar a um entendimento diverso do adotado pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame dos elementos fático probatórios existentes nos autos, procedimento vedado perante esta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo não provido . HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO . Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedente. Agravo não provido .

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