TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS, PORTE DE ARMA, RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO ATIVA - PRELIMINAR - NULIDADE DO MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E DOLO EVIDENCIADOS - COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL NÃO COMPROVADA - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - INAPLICABILIDADE - RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO - INDEFERIMENTO. 1.
Em vista da existência de fundadas suspeitas da prática de crime e estado flagrancial, é legítima a realização de busca pessoal pelos agentes de repressão do Estado. Precedente do STF. 2. Suficientemente comprovadas a materialidade e a autoria em relação aos delitos de tráfico ilícito de drogas, porte de arma de fogo e munições, receptação e corrupção ativa, imperativa a solução condenatória. 3. Não demonstrado que a ré praticou os crimes tão somente por haver sofrido irresistível coação moral, inviável o reconhecimento dessa excludente de culpabilidade, não se constituindo meras alegações, sem amparo em prova idôneas, em base suficiente à incidência normativa do CP, art. 22. 4. Inviável a absorção do crime de receptação pelo delito de porte de arma, se aquele não se constituir, no cenário executório dos crimes, em fase necessária à consecução deste. 5. Comprovado que a acusada detinha a posse do veículo e o utilizou para perpetrar o tráfico de drogas de natureza altamente lesiva e transporte de arma de fogo e munição, impõe-se a manutenção do perdimento do bem.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito