TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. REALIZAÇÃO DE EXAME PENDENTE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME 1.
Decisão que condiciona o cômputo em dobro da pena cumprida no IPPSC à realização de exame criminológico, conforme Resolução da CIDH, ante a condenação do paciente por crime contra à vida. Impetrante que se insurge contra o seu teor e requer seja reconhecido exame previamente realizado para outro fim, ou, subsidiariamente, seja recolhido o mandado de prisão expedido em razão da evasão do apenado para que ele se submeta ao exame.
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