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DOC. 482.5040.6021.8464

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO - PRELIMINAR -AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL - PRESCRIÇÃO - APÓLICE DE SEGURO - DESCONTOS INDEVIDOS - REPETIÇÃO INDÉBITO - DANOS MORAIS.

Tendo a parte, ao manifestar sua contrariedade ao provimento jurisdicional proferido, indicado os fundamentos, fáticos e jurídicos, pelos quais entende merecer reparo a decisão guerreada, não há ofensa ao princípio da dialeticidade. Consoante entendimento consolidado do Col. STJ, a prescrição quinquenal prevista no CDC, art. 27 somente se aplica às demandas nas quais se discute a reparação de danos causados por fato do produto ou do serviço. Os descontos indevidos sem autorização do consumidor, por não colocar em risco sua segurança, não constituem fato do serviço, devendo ser aplicado o prazo prescricional trienal (art. 206, §3º, V, do Código Civil). A responsabilidade civil do prestador de serviços é objetiva à luz do disposto no CDC, art. 14 e subsiste se o mesmo não comprova a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, ou a inexistência de defeito ou falha na prestação do serviço. O postulado da boa-fé objetiva obriga os contratantes a agirem, seja na fase de negociação ou de execução do contrato, segundo padrões éticos de confiança, lealdade e probidade. A conduta da empresa em proceder a diversos descontos junto à conta bancária da consumidora, sem que este tenha contratado ou anuído de forma válida e consciente, revela-se totalmente contrária à boa-fé objetiva, sendo cabível a determinação de restituição em dobro. O desconto indevido e expressivo em conta bancária da parte autora enseja a presença de lesão a direito de personalidade e, portanto, de danos morais indenizáveis. O valor da indenização a título de danos morais deve ter por base os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

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