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DOC. 482.5170.6493.0127

TJMG. DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ESSENCIALIDADE DE BEM. VEÍCULO UTILITÁRIO. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto por Paulo Henrique Ribeiro Alves contra decisão do Juízo da Vara Única da Comarca de Perdizes/MG, que, nos autos de sua recuperação judicial, indeferiu o reconhecimento da essencialidade do veículo Volkswagen Amarok CD Extreme B, 2021, pleiteado pelo agravante. O recorrente alegou que o automóvel era indispensável à sua atividade empresarial e que sua apreensão comprometeria a recuperação judicial.

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