TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVAS TESTEMUNHAL E PERICIAL. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE BENFEITORIAS E ACESSÕES. SENTENÇA CASSADA. I. CASO EM EXAME
Recurso de apelação interposto por M.A.L.B. contra sentença proferida nos autos da Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável c/c Partilha de Bens e Alimentos, ajuizada em face do espólio de C.C.M. O juízo de origem reconheceu e dissolveu a união estável entre as partes, mas extinguiu, sem resolução do mérito, os pedidos de partilha de bens, alimentos e reconhecimento de simulação de negócio jurídico, sob o fundamento de que tais questões deveriam ser analisadas no inventário. A apelante sustenta cerceamento de defesa, diante do indeferimento da produção de provas pericial e testemunhal, essenciais à comprovação das benfeitorias realizadas em bens do falecido e da alegada simulação de transferência de patrimônio.
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