TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1.1.
Nos termos do CLT, art. 896, § 2º, «das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma, da CF/88". 1.2. Na hipótese dos autos, nas razões de recurso de revista, a parte não indicou ofensa a qualquer preceito constitucional, no tema, o que torna o apelo desfundamentado. 2. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Na hipótese dos autos, o Regional não conheceu do agravo de petição da executada quanto ao alegado excesso de execução, por intempestividade. Nesse contexto, diante do não conhecimento do apelo, o Tribunal Regional não se manifestou sobre o alegado excesso de execução pelo que ausente o prequestionamento. Incidência da Súmula 297/TST. Também, descumprido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 3. EXECUÇÃO. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 3.1. O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de «status» infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 3.2. Na hipótese, a questão atinente imposição de multa pela interposição de embargos de declaração protelatórios encontra-se disciplinada pelo CPC, art. 1.026, § 2º, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.
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