TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REVERSÃO DE JUSTA CAUSA. OMISSÃO ACERCA DE PROVA DOCUMENTAL. NÃO CONFIGURADA.
1. A configuração de negativa de prestação jurisdicional depende da ausência de manifestação judicial acerca de elemento fático relevante ao deslinde da controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Na espécie, a agravante aponta omissões acerca elementos probatórios, supostamente hábeis a demonstrar que o reclamante cometeu falta grave, ensejando sua demissão por justa causa, e que não houve abuso do poder diretivo apto a configurar dano moral. 3. Entretanto, o Tribunal Regional formou sua convicção preponderantemente em provais orais, reputando como irrelevantes para o deslinde da controvérsia os documentos indicados pela agravante, consoante o princípio do livre convencimento motivado. 4. Com efeito, o magistrado possui liberdade para apreciar os fatos conforme considera ou não relevantes na formação de sua convicção, considerando todo o conjunto fático probatório dos autos, e não apenas um ou outro elemento isoladamente, conforme pretendido pela parte agravante. 5. Logo, não se constata a propalada nulidade. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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