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DOC. 482.5843.8044.3671

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REVERSÃO DE JUSTA CAUSA. OMISSÃO ACERCA DE PROVA DOCUMENTAL. NÃO CONFIGURADA.

1. A configuração de negativa de prestação jurisdicional depende da ausência de manifestação judicial acerca de elemento fático relevante ao deslinde da controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Na espécie, a agravante aponta omissões acerca elementos probatórios, supostamente hábeis a demonstrar que o reclamante cometeu falta grave, ensejando sua demissão por justa causa, e que não houve abuso do poder diretivo apto a configurar dano moral. 3. Entretanto, o Tribunal Regional formou sua convicção preponderantemente em provais orais, reputando como irrelevantes para o deslinde da controvérsia os documentos indicados pela agravante, consoante o princípio do livre convencimento motivado. 4. Com efeito, o magistrado possui liberdade para apreciar os fatos conforme considera ou não relevantes na formação de sua convicção, considerando todo o conjunto fático probatório dos autos, e não apenas um ou outro elemento isoladamente, conforme pretendido pela parte agravante. 5. Logo, não se constata a propalada nulidade. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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