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DOC. 482.8008.1030.0235

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PESSOAS PORTADORAS DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS EM ISOLAMENTO. ANEXO 14 DA NR-15 DA PORTARIA 3.214/78 DO MTE. SÚMULA 126/TST.

O Tribunal Regional, com fundamento na prova pericial, asseverou que «os depoimentos do preposto e da testemunha da autora corroboram a conclusão pericial quanto à habitualidade no atendimento a pacientes portadores de doenças infectocontagiosas e objetos de seu uso não previamente esterilizados». Pretender modificar tal decisão atrai o óbice da Súmula 126/TST, por exigir o revolvimento do conjunto fático probatório. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. PAGAMENTO EFETUADO POR MERA LIBERALIDADE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CLT, art. 458 . A alteração posterior na base de cálculo do adicional de insalubridade efetuada pela reclamada não encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio, em respeito aos princípios da proteção ao trabalhador e da inalterabilidade contratual lesiva. Ademais, a redução de vantagens anteriormente concedidas ao obreiro, por mera liberalidade do empregador, caracteriza violação do disposto no CLT, art. 468. Precedentes Agravo a que se nega provimento.

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