TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO.
Progressão ao regime semiaberto. Requisito objetivo preenchido. Indeferimento da pretensão pela ausência do requisito subjetivo. Aspectos negativos da personalidade do sentenciado. Considerando a prática de novo delito quando em livramento condicional, para melhor avaliação do requisito subjetivo, necessária a realização do exame criminológico. Conversão do julgamento em diligência para realização de exame criminológico.
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