TJSP. INVENTÁRIO -
Justiça gratuita - Indeferimento - Insuficiente a demonstração, no caso, de falta de condições econômicas do espólio para fazer frente às despesas processuais - Cautela na concessão do benefício, a fim de se evitar prejuízos ao erário - Decisão recorrida a conceder o diferimento do recolhimento da taxa judiciária até a adjudicação ou a homologação da partilha, nos termos do art. 4º, parágrafo 7º, da Lei Estadual 11.608/2003 - Irresignação de duas dos oito herdeiros da «de cujus» - Ausente, nessa fase inicial e diante os elementos dos autos, com indicação de bens a partilhar e diversos herdeiros, para o deferimento integral da gratuidade de justiça - Necessidade de observar-se, ainda, decisão posterior a estender a possibilidade de diferimento dos pagamentos a todas as custas e despesas processuais (e não apenas à taxa judiciária) até o momento da adjudicação ou da homologação da partilha - Decisão mantida - AGRAVO NÃO PROVIDO, com observação
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