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DOC. 482.9779.3270.2372

TJSP. Apelação. Furto de um salame e um arpão de pesca. Coisas apreendidas e restituídas à vítima. Materialidade e autoria comprovadas. Qualificadora do rompimento de obstáculo não configurada. Tela mosqueteira. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Réu reincidente e que ostenta maus antecedentes. Condenação mantida. Penas reduzidas. Regime semiaberto mantido. Configuração da prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa entre a data do recebimento da denúncia (25/04/2016) e a publicação da sentença (29/06/2020). Extinção da punibilidade que, de ofício, se reconhece.

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