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DOC. 483.0086.5141.3599

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. I. 

Caso em Exame 1. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade de justiça requerida pelos agravantes no cumprimento de sentença. Alegação de que os executados apresentaram declaração de isenção de imposto de renda e que os herdeiros não podem responder pela dívida dos falecidos além do limite da herança. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste na análise da tempestividade do recurso de agravo de instrumento interposto pelos agravantes. III. Razões de Decidir3. O agravo foi considerado intempestivo, pois o prazo de 15 dias úteis para interposição do recurso fluiu de 25/03/2024 a 16/04/2024, sendo o recurso interposto em 17/04/2024.4. A preclusão temporal consolidou-se, impossibilitando o conhecimento do recurso. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso não conhecido por intempestividade. Tese de julgamento: 1. O prazo para interposição do agravo de instrumento é de 15 dias úteis, contados a partir da intimação da decisão agravada. 2. A intempestividade do recurso impede o seu conhecimento. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98, 99, 1.003, § 5º. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2323356-77.2024.8.26.0000, Rel. Flavio Abramovici, 35ª Câmara de Direito Privado, j. 13/02/2025. TJSP, Agravo de Instrumento 2319489-76.2024.8.26.0000, Rel. Celso Alves de Rezende, 16ª Câmara de Direito Privado, j. 13/02/2025

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