TJRJ. Apelação. Direito do consumidor. Repetição de indébito com indenizatória. Negativa de contratação. Contrato realizado mediante fraude. Ilegalidade na contratação. Valores descontados indevidamente em benefício previdenciário. Devolução em dobro. Dano moral configurado. A questão versa sobre relação de consumo, enquadrando-se a autora na figura de consumidora e o réu na figura de fornecedor de produtos e serviços (CDC, art. 2º e CDC art. 3º). O CDC, art. 14 estabelece a responsabilidade civil objetiva do fornecedor de serviço, o qual deve arcar com as consequências danosas decorrentes de defeito em sua atuação que somente pode ser afastada mediante prova da culpa exclusiva do consumidor, de terceiro ou fortuito externo. A parte autora sustentou não ter celebrado o contrato objeto da demanda. Analisando as assinaturas apostas nos contratos de empréstimo apresentados pelo réu em confronto com as assinaturas constantes no documento de identidade e na procuração, é possível se constatar a grande diferença entre os manuscritos, o que confere verossimilhança à versão autoral. Caberia à parte ré produzir prova no sentido de que as assinaturas apostas nos contratos questionados na presente ação realmente foram produzidas pela autora. No entanto, instada a especificar suas provas, a parte ré limitou-se a requerer a expedição de ofícios e o depoimento pessoal da autora, deixando de requerer a prova pericial grafotécnica, única prova capaz de confirmar que a assinatura do contrato veio do punho da autora. A eventual fraude na celebração do contrato por terceiro não tem o condão de elidir a responsabilidade do apelante, consoante o verbete sumular 94 deste Tribunal de Justiça. Enunciado 479 do STJ. Assim, não há que se falar em legalidade na contratação e revelam-se indevidos os valores descontados em folha de pagamento da apelada, vez que decorrentes de contrato realizado mediante fraude. Cabimento da devolução em dobro. Havendo desconto indevido de valores no contracheque da autora, a devolução deve ocorrer na forma dobrada, pois inexistente, o engano escusável. Dano moral configurado. O valor indenizatório de R$ 4.000,00 se revela adequado, pois obedece aos critérios de razoabilidade, sem deixar de atender às condições das partes e a extensão dos danos, além de evitar tais práticas lesivas aos consumidores. Recurso a que se nega provimento.
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