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DOC. 483.2001.7549.9063

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COMPROMISSO ARBITRAL - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - AUSÊNCIA DA PARTE NA AUDIÊNCIA ESPECIAL - LEI 9.307/1996, art. 7º, §5º - REPRESENTAÇÃO POR ADVOGADO - EXIGÊNCIA DE OUTORGA DE PODERES ESPECÍFICOS PARA O PROCEDIMENTO ARBITRAL.

Deve ser mantida a sentença apelada que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, diante da ausência da autora na audiência especial realizada, nos termos do Lei 9.307/1996, art. 7º, §5º. Não basta que a procuradora presente na audiência possua amplos poderes para representar a parte. Não havendo outorga de poderes específicos para representação no procedimento arbitral, deve ser negado provimento ao apelo.

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